
O governo do Ceará publicou o Decreto nº 37.037/2025, que atualiza a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para padarias e estabelecimentos que vendem alimentos prontos, bebidas e produtos diversos, reconhecendo que o ramo hoje atua como centro comercial multifuncional.
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O decreto oficializa mudanças na legislação tributária do ICMS no Ceará, ajustando regras para padarias e negócios que não mais vendem apenas pão e itens simples, mas também alimentos preparados, bebidas e produtos de consumo imediato. O objetivo é refletir a evolução do setor no mercado local.
A medida mantém a substituição tributária (ST) para produtos derivados da farinha de trigo, sem alterar o regime já aplicado ao pão e itens similares. Já insumos usados na produção passam a ter tributação pela ST com base de cálculo acrescida de 30% de margem de valor agregado (MVA).
O decreto também cruza novas diretrizes para credenciamento de contribuintes, com regras sobre revogação em caso de omissão de receitas ou uso irregular de meios de pagamento eletrônicos, buscando melhor fiscalização e clareza nas obrigações tributárias.
Outra mudança permite que o empresário opte por regime simplificado de tributação, pagando 4,15% sobre o faturamento bruto caso forneça alimentos prontos ao consumidor final. Essa opção exige permanência mínima de 12 meses e anula benefícios de créditos fiscais futurosrelacionados a entradas de mercadorias.
Empresas do Simples Nacional não são afetadas pela nova regra, devendo seguir os parâmetros federais e observando eventual substituição tributária quando aplicável.

