
Nesta sexta, 26, começa a tradicional maratona de trocas de presentes. No entanto, o consumidor deve ficar atento: as regras mudam dependendo de onde o produto foi comprado e se ele apresenta defeito ou não.
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1. Troca por Gosto, Tamanho ou Cor (Sem Defeito)
- Lojas Físicas: Por lei, a loja não é obrigada a trocar um produto que não tenha defeito apenas porque o presenteado não gostou ou o tamanho não serviu. A troca, nesses casos, é uma cortesia e depende da política da empresa (que deve ser informada no ato da compra).
- Dica: Guarde sempre o cupom de troca ou mantenha a etiqueta fixada na peça.
2. Compras pela Internet ou Telefone (Direito de Arrependimento)
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem proteção extra:
- Prazo de 7 dias: Você pode desistir da compra em até sete dias após o recebimento, sem precisar justificar o motivo.
- Reembolso Total: O fornecedor deve devolver todo o valor pago, inclusive o frete.
3. Produtos com Defeito ou Vício
Se o presente apresentou mau funcionamento, o CDC estabelece prazos rigorosos para reclamação:
- Produtos Duráveis (Celulares, Roupas, Eletrodomésticos): 90 dias.
- Produtos Não Duráveis (Alimentos, Cosméticos): 30 dias.
- Prazo de Reparo: Após a queixa, a loja ou fabricante tem até 30 dias para consertar o produto. Se o problema não for resolvido nesse prazo, o consumidor escolhe entre um produto novo, o dinheiro de volta ou desconto no preço.
4. Produtos Essenciais
Para itens considerados essenciais (como uma geladeira ou fogão), o consumidor não precisa esperar os 30 dias de conserto. A troca ou devolução do dinheiro deve ser imediata.

