
Uma medida histórica do Governo Federal promete movimentar a economia neste final de ano. A partir da próxima segunda-feira, 29 de dezembro, a Caixa Econômica Federal inicia o pagamento do saldo do FGTS que estava retido para trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e foram demitidos sem justa causa entre 2020 e 2025.
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A iniciativa visa corrigir o que o Ministério do Trabalho classifica como uma “distorção” da modalidade anterior:
- Público Beneficiado: Cerca de 14,1 milhões de trabalhadores.
- Volume de Recursos: Injeção de aproximadamente R$ 7,8 bilhões na economia.
- Quem tem direito: Trabalhadores demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 que estavam com o saldo da conta principal bloqueado.
Diferente dos saques convencionais, esta liberação ocorrerá em duas etapas para garantir a saúde financeira do fundo:
- 1ª Parcela (Dezembro/2025): Liberação imediata a partir do dia 29 de dezembro.
- 2ª Parcela (Até Fevereiro/2026): Saldo restante disponível até o dia 12 de fevereiro de 2026.
Os valores serão creditados automaticamente para quem já possui conta bancária cadastrada no Aplicativo FGTS. Caso não possua, o trabalhador pode indicar uma conta de qualquer instituição financeira pelo app, sem custos. Vale lembrar que a multa rescisória de 40%, que nunca foi bloqueada, permanece disponível conforme as regras vigentes.
Nota: A MP 1.331/2025 tem força de lei imediata, mas precisará ser ratificada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar definitiva.

