
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) restabeleceu, nesta semana, a validade das novas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão suspende uma liminar da Justiça Federal de Mato Grosso que havia paralisado as mudanças, alegando falta de tempo para adaptação dos órgãos estaduais.
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A decisão do presidente do TRF-1 atendeu a um recurso da União, sob o argumento de que a fragmentação das regras causaria insegurança jurídica. Sem a decisão, cada estado poderia adotar critérios diferentes, gerando desigualdade no Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Embora o mérito completo ainda passe por análise judicial futura, a liberação imediata permite a implementação de:
- Digitalização do Processo: Maior uso de mecanismos digitais para agendamentos e acompanhamento de etapas.
- Cursos Teóricos Gratuitos: Possibilidade de oferta de formação teórica sem custos em determinadas modalidades.
- Flexibilidade nas Aulas: Modernização na carga horária e na forma de realização das aulas teóricas e práticas.
- Exames Modernizados: Atualização nos critérios de avaliação dos exames para condutores.
Na prática, a decisão significa que os Detrans de todos os estados não podem mais usar a falta de “prazo de transição” como justificativa para não aplicar as novas resoluções. O entendimento é de que normas administrativas entram em vigor na data de sua publicação, a menos que o texto preveja o contrário.

