
O Refis permite que pessoas físicas e jurídicas negociem débitos fiscais registrados até 31 de dezembro de 2024 com condições especiais, incluindo redução de multas e juros conforme o número de parcelas escolhidas. O programa foi prorrogado até 29 de dezembro de 2025 para ampliar as chances de regularização junto ao Estado.
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A iniciativa abrange principalmente:
• ICMS — imposto estadual sobre circulação de mercadorias;
• IPVA — imposto sobre propriedade de veículos automotores;
• ITCD — imposto sobre transmissão causa mortis e doação;
• Taxas do Detran-CE — incluindo pendências de licenciamento, estadia e reboque.
Segundo a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), a renovação do prazo ampliou a oportunidade para que mais contribuintes quitassem seus débitos com condições mais vantajosas, o que também contribui para melhorar a arrecadação estadual e o equilíbrio fiscal.
A adesão ao Refis requer a emissão do Documento de Arrecadação do Estado (DAE) e o pagamento do valor negociado dentro do prazo estipulado; quem perder o prazo de hoje terá de aguardar uma nova janela de negociação ou renegociação, caso seja oferecida futuramente.

