
A Justiça do Ceará, em decisão da Vara Única da Comarca de Pacoti, declarou que a Autarquia Municipal do Meio Ambiente de Guaramiranga não tem capacidade técnica para exercer atividades de licenciamento e fiscalização ambiental.
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A decisão foi tomada após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que apontou irregularidades na criação da autarquia, instituída pela Lei Municipal nº 461/2025.
Segundo o MPCE, a lei criou cargos comissionados para funções técnicas, sem concurso ou qualificação específica, e não definiu claramente as atribuições, em conflito com a Constituição Federal, a Lei Complementar nº 140/2011 e normas do Conselho Estadual do Meio Ambiente.
Na sentença, a Justiça considerou que atividades como licenciamento e fiscalização ambiental exigem equipe técnica qualificada, com servidores efetivos de nível superior, como engenheiros ambientais, biólogos e geólogos, o que não ocorria na estrutura atual da autarquia.
Além de declarar a incapacidade técnica da autarquia, o Judiciário invalida trechos da lei municipal que criaram os cargos comissionados para funções técnicas e impõe que a Prefeitura e o órgão se abstenham de nomear comissionados para essas atividades.
Com isso, a Semace continuará responsável pelo licenciamento e fiscalização no município de Guaramiranga, garantindo que processos ambientais sigam critérios técnicos e legais até que o órgão local comprove ter capacidade técnica suficiente.
A Prefeitura de Guaramiranga informou que respeita a decisão judicial e está analisando a determinação para definir os próximos passos cabíveis.

