
Viajar com crianças e adolescentes dentro do Brasil requer documentos específicos, e o cuidado com a papelada evita contratempos no embarque ou na chegada ao destino.
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Para menores até 16 anos incompletos, é obrigatório apresentar certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto. Se estiverem sem os pais, é necessária autorização por escrito de ambos ou de quem detém a guarda, com firma reconhecida em cartório.
Entre 16 e 18 anos, o adolescente pode viajar apenas com documento de identidade oficial, porém recomenda-se que leve autorização dos responsáveis em alguns casos, especialmente em viagens interestaduais ou para situações de fiscalização.
Ao embarcar de avião, ônibus ou trem, as regras não autorizam a apresentação de cópias simples; os documentos originais devem estar em mãos para evitar impedimentos no embarque.
Pais ou responsáveis que não possuam documento da criança podem solicitar 2ª via de certidão de nascimento em cartório antes da viagem; já a autorização para menores desacompanhados ou com apenas um dos responsáveis deve seguir o modelo padrão exigido por cada empresa de transporte.
Especialistas lembram que preparar a documentação com antecedência e conferir exigências de cada modalidade de transporte aéreo, rodoviário ou ferroviário, garante tranquilidade para toda a família durante a viagem.

