
Entraram em vigor novas regras para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2026.
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A principal mudança é a isenção total para contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000. Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá uma redução gradual do imposto devido.
Acima deste valor, aplica-se a tabela progressiva tradicional, sem alterações nas faixas ou alíquotas.
Essas mudanças valem para os salários pagos a partir de janeiro, mas o impacto será sentido no pagamento de fevereiro.
Na declaração anual que será entregue em 2027, as regras equivalentes serão: isenção para quem recebeu até R$ 60.000 no ano e redução para rendas anuais entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200.
Para compensar a redução de arrecadação, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM). Ele se aplica a pessoas com renda anual superior a R$ 600.000, com alíquotas progressivas que podem chegar a 10% para quem ganha acima de R$ 1,2 milhão por ano.
Outra novidade é a cobrança de 10% de imposto retido na fonte sobre dividendos, mas apenas quando o pagamento mensal de uma única empresa ultrapassar R$ 50.000.

