
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.335/2026, que padroniza e amplia a emissão da carteira profissional de radialista em todo o país. Anteriormente restrita à emissão pelos sindicatos, a nova regra permite que o documento também seja feito pelo Ministério do Trabalho e pela Federação dos Trabalhadores de Radiodifusão e TV (Fitert).
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A carteira profissional deverá conter número da Carteira de Trabalho e Previdência Social, fotografia, registro profissional e cargo específico, entre outras informações pessoais, com validade em todo o território nacional.
A lei também garante que radialistas não sindicalizados possam solicitar a identidade profissional desde que estejam registrados no órgão regional do Ministério do Trabalho.
Especialistas e representantes da categoria consideram a mudança um avanço para o setor, pois oferece segurança jurídica, padroniza a identificação e assegura igualdade de acesso ao documento, independentemente de vínculo sindical.
O rádio continua forte no Brasil: pesquisas recentes apontam que o veículo ainda é consumido por cerca de 80% da população e lidera rankings de credibilidade entre os meios de comunicação, um contexto que reforça a relevância da medida para os profissionais da área.

