
A partir de 4 de fevereiro, entram em vigor novas regras para o transporte de produtos agropecuários em bagagens de passageiros internacionais. A medida foi publicada em dezembro pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
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Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), o objetivo é impedir a entrada de agentes causadores de doenças e pragas que possam representar risco à saúde pública, ao meio ambiente e ao patrimônio agropecuário brasileiro.
A fiscalização ficará a cargo da Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro). Entre os itens sujeitos à inspeção estão animais, vegetais, alimentos, bebidas, fertilizantes, agrotóxicos, produtos de madeira, biofertilizantes, materiais genéticos, produtos veterinários e destinados à alimentação animal, além de inoculantes.
Para o transporte de produtos que exigem autorização, será necessário preencher documento emitido pelo Mapa, encaminhado eletronicamente às unidades do Vigiagro nos locais de ingresso.
O formulário deve conter informações como quantidade, acondicionamento, país de origem, modal de transporte, local de entrada no país, prazo de validade da autorização e dados do viajante responsável.

