
Com a chegada de janeiro e a proximidade do retorno às aulas, o Procon Alece alerta pais e responsáveis sobre as exigências presentes nas listas de material escolar solicitadas por instituições de ensino privadas.
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A orientação é para que os consumidores fiquem atentos à legalidade dos itens pedidos e evitem cobranças indevidas, como forma de proteger o orçamento familiar.
O órgão reforça que as escolas devem limitar as listas a materiais de uso individual e pedagógico.
A diretora do Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Alece), Valéria Cavalcante, destaca que a legislação proíbe a exigência de itens de uso coletivo, marcas específicas ou a compra de materiais em locais determinados. “Esses itens devem ser custeados pela mensalidade escolar, garantindo aos pais e responsáveis a liberdade de escolha quanto à marca e ao local de compra”, explica.
Caso o consumidor se sinta lesado, a recomendação é registrar uma reclamação junto ao Procon municipal ou estadual, apresentando documentos como a lista de materiais e provas de exigências irregulares.
As escolas podem exigir itens de uso individual como lápis, cadernos e outros materiais escolares que são de uso didático-pedagógico.
Não podem exigir itens de uso coletivo, como produtos de limpeza e materiais de escritório de uso geral da instituição.
Os pais e responsáveis tem direito a liberdade de compra, devolução dos materiais não utilizados e direito de solicitar da escola uma lista clara e detalhada, bem como o plano de execução e uso dos materiais.
SERVIÇO:
Procon Alece
Horários: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Telefones: (85) 3277-3800 / (85) 3277-3801
E-mail geral: proconalece@al.ce.gov.br
Endereço: Av. Pontes Vieira, n.° 2.348, anexo III, 3° andar, Edifício Deputado Francisco das Chagas Albuquerque.

