
Pessoas diagnosticadas com fibromialgia passaram a ser oficialmente reconhecidas como pessoas com deficiência (PcD) em todo o país a partir de janeiro deste ano.
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A mudança ocorre com a entrada em vigor da Lei nº 15.176/2025, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e amplia o acesso a direitos trabalhistas, previdenciários e sociais.
A nova legislação prevê atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com acompanhamento multidisciplinar e avaliação biopsicossocial.
O procedimento considera não apenas os sintomas clínicos, mas também os impactos da síndrome na autonomia, na vida social e no desempenho profissional do paciente.
Com o reconhecimento legal, pessoas com fibromialgia passam a ter acesso aos direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão, como atendimento prioritário, reserva de vagas em concursos públicos, adaptações no ambiente de trabalho e benefícios fiscais, incluindo a isenção de IPI na compra de veículos, desde que atendidos os critérios legais.
Segundo a advogada trabalhista Camille da Escóssia, do escritório Cândido Albuquerque Advogados Associados, a norma traz efeitos diretos nas relações de trabalho.
Para ela, o enquadramento como PcD garante acesso às cotas legais, direitos previdenciários e a adoção de adaptações compatíveis com a condição do trabalhador.
A especialista ressalta ainda que a nova lei exige atenção das empresas para evitar passivos trabalhistas. “Confirmada a condição do empregado, é necessário avaliar sua capacidade funcional e promover ajustes no ambiente laboral, com atuação conjunta do setor de Recursos Humanos e da assessoria jurídica”, afirma.
A expectativa é que a legislação fortaleça a inclusão social e profissional das pessoas com fibromialgia, além de reduzir desigualdades no acesso a direitos e ampliar a conscientização sobre a síndrome no mercado de trabalho.

