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O acordo Mercosul-UE sob as regras do jogo internacional

Redação 19 de janeiro de 2026
Murilo Borsio Bataglia é pró-reitor de Pesquisa da Estácio Brasília; é doutor em direito pela UnB e especialista em direito internacional / Foto: Estácio Brasília/Divulgação

Por Murilo Borsio Bataglia

No tabuleiro do cenário internacional, muitas peças têm se movido pela lógica do confronto: sanções, guerras, disputas comerciais e tentativas explícitas de retirada do adversário da partida, ainda que à custa das próprias regras do jogo.

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Em meio a esse ambiente de instabilidade, há jogadores que insistem em atuar conforme o manual: o do Direito Internacional e do multilateralismo.

É nesse contexto que se insere o acordo comercial entre a União Europeia e o Mercosul , novamente no centro do debate global.

Na sexta-feira, 9 de janeiro, a União Europeia sinalizou que irá assinar o acordo, encerrando uma etapa decisiva de um processo iniciado em 1999, durante a Cúpula Mercosul–UE realizada no Brasil.

O resultado foi politicamente expressivo: 21 países favoráveis, 5 contrários e 1 abstenção, atingindo o requisito de ao menos 15 Estados que representem 65% da população do bloco. A posição italiana revelou-se determinante nesse equilíbrio delicado.

Para compreender o alcance desse movimento, é preciso lembrar a natureza de cada bloco. A União Europeia é fruto de uma construção institucional do pós-guerra, que evoluiu da Comunidade do Carvão e do Aço até a consolidação formal com o Tratado de Maastricht, em vigor desde 1993.

Seu objetivo central envolve a promoção do progresso econômico e social de forma equilibrada e sustentável (art. 2º, TUE), apoiado em um modelo supranacional, no qual decisões do bloco vinculam automaticamente os Estados-membros.

Assim, após a assinatura, o acordo ainda dependerá da aprovação do Parlamento Europeu para produzir efeitos jurídicos no âmbito europeu.

O Mercosul, por sua vez, apresenta uma arquitetura distinta. Reunindo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, o bloco tem como finalidade a livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos, mediante a redução de tarifas e de barreiras não tarifárias (art. 1º, Tratado de Assunção).

Aqui, diferentemente da UE, a vigência do acordo dependerá da incorporação interna do tratado por cada Estado, respeitando seus respectivos processos legislativos.

Após 25 anos de negociações, os números ajudam a dimensionar o impacto: mais de 720 milhões de consumidores, um PIB combinado de cerca de US$ 22 trilhões e a expectativa de redução significativa de tarifas.

Estudos do IPEA indicam que, até 2040, o Brasil pode registrar crescimento de 0,46% do PIB.

Medicamentos, vinhos, azeites e chocolates europeus tendem a chegar mais baratos, enquanto carnes, frutas, café e crustáceos do Mercosul ganham maior acesso ao mercado europeu.

Politicamente, o acordo representa mais do que cifras: é a reafirmação de que, mesmo em tempos de choques e rupturas, ainda há espaço para jogadas baseadas em regras compartilhadas.

Em vez de braços cruzados ou punhos cerrados, União Europeia e Mercosul optam por algo mais raro no xadrez internacional contemporâneo: apertar as mãos — e lembrar que, no Direito Internacional, não se vence o jogo virando o tabuleiro, mas sabendo jogar sobre ele.

Artigos assinados por colaboradores não refletem, necessariamente, a opinião do Portal Poder News.

Tags: ACORDO MERCOSUL-UE DIREITO INTERNACIONAL ESTÁCIO BRASÍLIA

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