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Ceará tem apenas uma empresa de transporte por aplicativo autorizada para viagens intermunicipais

Ingrid Ohara 26 de janeiro de 2026
Decisão judicial garante exclusividade à Uber; motoristas de outras plataformas podem ser multados em quase R$ 3 mil / Foto: Divulgação

O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) confirmou que apenas a Uber possui autorização legal para realizar o transporte individual de passageiros entre diferentes municípios do estado.

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A exclusividade é fruto de uma decisão judicial obtida pela empresa em 2020, que garante segurança jurídica para suas operações intermunicipais.

Legalmente, isso significa que motoristas de outras plataformas, como a 99, podem ser autuados por transporte irregular caso realizem viagens que cruzam as divisas municipais (como de Fortaleza para o Eusébio ou Caucaia).

A infração é considerada gravíssima, com multa de aproximadamente R$ 2,8 mil e risco de apreensão do veículo.

A polêmica ganhou força após vídeos de motoristas sendo multados viralizarem nas redes sociais. O Detran-CE reforça que a fiscalização é baseada na Lei Estadual nº 13.094/2001, que proíbe o serviço de transporte intermunicipal sem a devida concessão ou autorização do poder público.

Por outro lado, a Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) afirma que não reconhece regime de exclusividade para nenhuma plataforma e que sua atuação é técnica e pautada na legislação vigente.

Já a empresa 99 declarou que opera em conformidade com a legislação federal e mantém diálogo com as autoridades para evitar constrangimentos a motoristas e passageiros.

Para os motoristas, a recomendação das associações da categoria é de cautela, já que o entendimento jurídico atual favorece apenas uma companhia, deixando os demais prestadores de serviço expostos a penalidades administrativas durante fiscalizações em rodovias estaduais.

Tags: APP CEARENSE CEARÁ EMPRESA TRANSPORTE TRANSPORTE POR APLICATIVO

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