
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) emitiu um comunicado que recomenda aos agentes de fiscalização que deixem de autuar pessoas sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que estejam conduzindo veículos particulares sob a alegação de estarem em “aulas práticas”, conforme diretrizes da Resolução nº 1.020/2025 do Contran.
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Representantes do setor alertam que a orientação contraria frontalmente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que é claro ao estabelecer que o processo de aprendizagem só pode ocorrer em veículos de aprendizagem, devidamente caracterizados e sob controle do sistema oficial de trânsito.
No Ceará, o Sindicato das Autoescolas avalia que a medida fragiliza a fiscalização e amplia os riscos nas vias públicas.
Diante da gravidade do tema, o sindicato informou que já acionou o Ministério Público Federal (MPF) para que a situação seja analisada sob a ótica da legalidade e da proteção à coletividade. Para a entidade, qualquer alteração no modelo de formação de condutores precisa respeitar a lei e priorizar a preservação da vida no trânsito.
“Estamos falando de um risco triplo: para a sociedade, que passa a conviver com pessoas não habilitadas dirigindo nas vias; para o aluno, que aprende fora das condições legais e seguras; e para o instrutor, que assume uma responsabilidade enorme sem qualquer respaldo jurídico. afirma Eliardo Martins, presidente do Sindicato das Autoescolas do Ceará.
