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Procon aponta aumento de 131% nas reclamações por danos elétricos

Neto Rodrigues 6 de fevereiro de 2026
Casos aumentaram com a intensificação das chuvas / Foto: Divulgação

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon), órgão da Prefeitura de Fortaleza, informa que registrou aumento de 131% na quantidade de consumidores que sofreram danos e problemas em equipamentos elétricos após as precipitações que caem na capital.

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Com a intensificação das chuvas, consumidores reclamam da oscilação da rede elétrica.

Os dados, divulgados nesta quinta-feira (05/01), mostram que, em 2025 (1° de janeiro a 5 de fevereiro), foram contabilizadas três reclamações sobre o assunto, enquanto em 2026 (1° de janeiro a 5 de fevereiro), já somam sete registros.

Durante todo o ano de 2025, o Procon atendeu a 46 reclamações sobre danos em equipamentos elétricos.

Segundo o presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia, a concessionária de energia é responsável pelo conserto, substituição ou ressarcimento do equipamento, independente do motivo de causa da oscilação de energia ou interrupção do fornecimento da eletricidade.

“É muito importante que o consumidor registre os dias e horários do dano ocorrido e faça a comunicação à concessionária. O contato pode ser feito por telefone, atendimento presencial, internet ou outros canais de atendimento fornecidos pela distribuidora de energia”, explicou Sabóia, garantindo que, em qualquer dificuldade em solucionar o problema, deve ser buscado o auxílio do Procon para intermediar a situação.

O presidente do Procon também reforça que o período de chuvas tende a aumentar a quantidade de reclamações sobre danos em equipamentos elétricos. “Vale ressaltar que a concessionária é responsável por danos causados, mesmo em dias de chuva e oscilação de energia. Isso faz parte do risco do negócio, embutido na prestação do serviço”, afirma.

De acordo com o Procon, o consumidor tem 90 dias corridos (contados da data da ocorrência do dano) para encaminhar queixa à concessionária, de acordo com a resolução normativa nº 1000/2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Na mesma resolução, a Aneel prevê, ainda, um prazo de até cinco anos para buscar reparação de danos.

Nestes casos, o consumidor terá que reunir diversos documentos que demonstrem a situação de dano ocorrido, como a nota fiscal ou outro documento que comprove a aquisição do equipamento antes da data provável da ocorrência do dano elétrico.

O ressarcimento acontece em até 20 dias do resultado da análise, a distribuidora deve escolher a forma de ressarcimento dentre as seguintes alternativas:

  • conserto do equipamento danificado;
  • substituição do equipamento danificado;
  • pagamento em moeda corrente em valor equivalente a um equipamento novo;
  • pagamento em moeda corrente em valor equivalente ao conserto;

Qualquer reclamação pode ser realizada na Central de Atendimento ao Consumidor, no telefone 151.

Tags: ANEEEL PROCON REDE ELÉTRICA

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