Skip to content
PODER NEWS – Política, Economia e Análise

PODER NEWS – Política, Economia e Análise

Política, Economia e Análise. Conteúdo que informa, opinião que transforma

[SET]-Banners---Dinheiro-na-Mão----955x150px

Primary Menu
  • ELEIÇÕES 2026
    • ARTICULAÇÃO POLÍTICA
    • PARTIDO POLÍTICO
    • PESQUISA ELEITORAL
    • TRIBUNAL SUPERIOOR ELEITORAL
    • TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
    • DESTAQUE
  • ANÁLISE E OPINIÃO
    • COLUNA
      • ERIVALDO CARVALHO
    • ARTIGO
    • ENTREVISTA
    • EDITORIAL
  • POLÍTICA E GESTÃO
    • EXECUTIVO
      • GOVERNO FEDERAL
      • GOVERNO DO ESTADO
      • PREFEITURA MUNICIPAL
    • LEGISLATIVO
      • SENADO FEDERAL
      • CÂMARA DOS DEPUTADOS
      • ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
      • CÂMARA MUNICIPAL
    • JUDICIÁRIO
      • SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
      • SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
      • TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
      • SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
      • TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
      • DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
      • MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
      • TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
      • TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
      • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
      • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
      • MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
      • DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
    • DEMOCRACIA
    • CIDADANIA
    • GEOPOLÍTICA
    • INTERNACIONAL
  • ECONOMIA E NEGÓCIOS
    • CONTEÚDO DE MARCA
      • INAUGURAÇÃO
      • LANÇAMENTO
      • PROMOÇÃO
    • SUSTENTABILIDADE
      • ENERGIAS RENOVÁVEIS
      • INOVAÇÃO
      • EDUCAÇÃO AMBIENTAL
      • RESPONSABILIDADE SOCIAL
      • ESG
    • MERCADO
    • IMÓVEIS
    • VEÍCULOS
    • AGRONEGÓCIO
    • INDÚSTRIA
    • COMÉRCIO
    • SERVIÇOS
    • EXPORTAÇÃO
    • EMPREENDEDORISMO
    • TRIBUTOS
    • INDICADORES
    • TURISMO
    • TECNOLOGIA
  • MAIS CONTEÚDOS
    • CULTURA
      • MÚSICA
      • CINEMA
      • LITERATURA
      • TEATRO
      • ESTREIA
    • SOCIEDADE
      • CELEBRIDADES
      • GENTE E ESTILO
      • REDES SOCIAIS
    • BEM-ESTAR
      • ATIVIDADE FÍSICA
      • DIETAS
      • RECEITAS
    • MÍDIA
    • SAÚDE
    • EDUCAÇÃO
    • ESPORTE
    • CIÊNCIA
  • QUEM SOMOS
  • SAÚDE

Guimarães quer penas mais duras para violência obstétrica

Redação 9 de fevereiro de 2026
Parlamentar cita saúde materna e neonatal / Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O deputado federal José Guimarães (PT-CE) apresentou projeto de lei que altera a legislação penal para tipificar o crime de violência obstétrica.

Siga o Poder News no Instagram

A proposta estabelece penas que variam de detenção a reclusão por até 15 anos, dependendo da gravidade da lesão.

O projeto também define diretrizes para o atendimento humanizado no pré-natal e parto.

A iniciativa visa punir profissionais que ofendam a integridade física ou psicológica de mulheres durante a gestação, parto ou puerpério.

“Além de representarem a garantia dos direitos humanos fundamentais para a mulher e para o nascituro, as evidências demonstram os impactos positivos para a saúde materna e neonatal”, afirma Guimarães.

Tipos penais
O deputado argumenta que a criação de tipos penais é necessária para tutelar ações que, dolosamente, divergem das boas práticas médicas.

Sem a tipificação no Código Penal, os casos são enquadrados como crimes genéricos, como lesão corporal, maus-tratos ou homicídio culposo.

A responsabilização ocorre em grande parte na esfera cível, por meio de processos indenizatórios, ou na esfera administrativa, via denúncias aos conselhos de classe (CRM/Coren).

As condenações criminais com pena de prisão dependem da comprovação de dolo ou culpa grave em tipos penais já existentes.

Novas punições
O texto cria tipos penais específicos para quem utilizar manobras, técnicas ou procedimentos que descumpram as normas de saúde estabelecidas:

– Violência física (regra geral): detenção de 1 a 3 anos e multa para quem ofender a integridade corporal ou a saúde da gestante/puérpera.

– Lesão grave: se resultar em risco de vida, debilidade permanente do sistema reprodutivo, aceleração do parto ou incapacidade por mais de 30 dias, a pena sobe para reclusão de 2 a 6 anos.

– Lesão gravíssima ou aborto: se causar perda de membro/função, deformidade permanente ou aborto, a pena é de reclusão de 3 a 8 anos.

– Morte: se resultar em morte (mesmo que o agente não tivesse a intenção de matar, mas assumiu o risco ou foi negligente), a pena é de reclusão de 5 a 15 anos.

Tags: DIREITOS HUMANOS JOSÉ GUIMARÃES OBSTETRÍCIA

Post navigation

Previous: Governo federal destina R$ 1,4 bilhão ao Instituto Butantan
Next: Pedro Matos homenageia 50 anos da Associação dos Cabeleireiros do Ceará
Copyright © All rights reserved. | MoreNews by AF themes.