
As novas regras que regulamentam o auxílio-alimentação e o vale-refeição já estão valendo em todo o país.
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O objetivo das mudanças, fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho, é aumentar a competitividade no setor e dar mais liberdade de escolha ao trabalhador.
Assim como já ocorre com as contas bancárias e planos de celular, o trabalhador agora pode solicitar a portabilidade gratuita do seu saldo.
Se você não estiver satisfeito com a rede de aceitação do seu cartão atual, pode escolher migrar para outra operadora sem custos.
A nova lei proíbe o chamado “rebate”, que era o desconto oferecido pelas operadoras de benefícios às empresas contratantes. Antes, para compensar esse desconto dado às empresas, as operadoras cobravam taxas mais altas dos restaurantes, o que acabava encarecendo o preço final da refeição para o consumidor.
As regras reforçam que o benefício deve ser usado exclusivamente para a compra de gêneros alimentícios (vale-alimentação) ou refeições prontas (vale-refeição).
O uso do cartão para outros fins, como pagamento de assinaturas de streaming ou compras em lojas de conveniência que não sejam alimentos, pode gerar multas pesadas para a empresa e para o estabelecimento.

