
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, 18, que o saldo das contas do FGTS deve ser corrigido, no mínimo, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Siga o Poder News no Instagram
A Corte reafirmou que a inflação deve ser o parâmetro para garantir o poder de compra do trabalhador, substituindo a Taxa Referencial (TR) quando esta for inferior ao índice.
Entretanto, por maioria de votos, os ministros rejeitaram o pagamento de valores retroativos (a chamada “revisão do passado”) para quem não entrou com ação até a data do julgamento.
A decisão estabelece que a nova regra tem eficácia ex nunc, ou seja, aplica-se apenas aos novos depósitos e aos saldos existentes a partir da publicação do acórdão.
O Governo Federal celebrou o veto ao retroativo, que evita um impacto estimado em mais de R$ 660 bilhões nos cofres públicos e no fundo de habitação.
Para os trabalhadores, a medida garante que o fundo não perca para a inflação daqui para frente, mas frustra milhões que esperavam reaver perdas das últimas décadas.
A Caixa Econômica Federal terá um prazo para adequar os sistemas de processamento e refletir a nova fórmula de cálculo nos extratos.

