
As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) entraram em vigor no dia 10 de fevereiro.
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O Decreto nº 12.712/2025 moderniza o sistema e estabelece limites para as taxas cobradas pelas operadoras de cartões.
A Taxa MDR agora é limitada a 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio foi fixada em no máximo 2%.
A Confederação Nacional do Comércio (CNC) avalia que a medida corrige distorções e reduz custos para os estabelecimentos.
Uma das principais mudanças é o prazo de repasse de valores, que passa a ser de, no máximo, 15 dias corridos.
Isso melhora o fluxo de caixa de padarias e restaurantes, que antes sofriam com prazos mais longos e incertos.
O decreto também prevê que qualquer cartão do PAT funcione em qualquer maquininha em até 360 dias.
Fica proibido o uso do benefício para outros fins e vetado o oferecimento de vantagens como cashback entre empresas e operadoras.
A CNC ressalta que as mudanças fortalecem a concorrência e garantem a finalidade social do benefício criado há 50 anos.
Apesar do apoio, a entidade questiona no STF a proibição de descontos em contratos, defendendo a livre-iniciativa.
