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A falácia do “escudo” jurídico: por que a Recuperação Judicial falha?

Redação 24 de fevereiro de 2026
Abimael Carvalho é professor universitário e especialista em direito empresarial; diretor da Comissão de Direito Empresarial da OAB-CE / Foto: Divulgação

Por Abimael Carvalho

O balanço final de 2025 revelou uma fratura exposta no sistema de insolvência brasileiro. Encerramos o ano com um recorde histórico de 5.680 empresas em Recuperação Judicial (RJ), um salto alarmante de 24,3% em relação a 2024, segundo dados do Monitor RGF.

Somente no último trimestre, 510 companhias socorreram-se do Judiciário, acumulando um passivo que dobrou para R$ 40 bilhões. Contudo, a estatística que deve inquietar o mercado não é a do ingresso, mas a da saída: dados recentes indicam que quase 40% das empresas que deixam a RJ acabam tendo sua falência decretada.

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Essa “alta taxa de mortalidade” denuncia uma falha estrutural sistêmica. A Lei 11.101/05, embora moderna, tem sido subvertida. O instituto da RJ é frequentemente utilizado de forma tardia, funcionando apenas como uma “moratória processual” ou um escudo para suspender execuções (o stay period), desacompanhado de um plano de turnaround efetivo.

O empresário brasileiro, culturalmente avesso à prevenção, busca a tutela jurisdicional quando o caixa já exauriu e a operação colapsou, tratando a RJ como uma UTI para casos terminais, e não como a ferramenta de reorganização que deveria ser.

No cenário regional, observa-se um fenômeno peculiar. Enquanto o Sul e Sudeste impulsionaram a explosão nacional, o Nordeste e o Ceará caminharam na contramão, registrando estabilidade e até redução no estoque de processos em trimestres específicos de 2025.

O Ceará, mantendo-se como o 5º estado da região em volume de casos, apresenta uma resiliência aparente. Todavia, a cautela analítica é imperativa: a ausência de judicialização pode mascarar uma “crise silenciosa”, onde micro e pequenas empresas, que representam 80% dos pedidos nacionais, encerram atividades informalmente, sem recursos para custear a complexidade de um processo judicial.

A lição que os números de 2026 já começam a reforçar é inequívoca: o soerguimento de uma companhia depende menos de manobras jurídicas e mais de governança corporativa. A proteção legal é inócua sem geração de caixa.

Sem a profissionalização da gestão, renegociação preventiva de passivos e transparência com credores, a Recuperação Judicial torna-se apenas uma dispendiosa e burocrática antessala para a falência. A reestruturação precisa ser, antes de jurídica, essencialmente empresarial e financeira.

Artigos assinados por colaboradores não refletem, necessariamente, a opinião do Portal Poder News.

Tags: ABIMAEL CARVALHO DIREITO EMPRESARIAL RECUPERAÇÃO JUDICIAL

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