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Aprovado por deputados, “PL Antifacção” vai à sanção presidencial

Neto Rodrigues 25 de fevereiro de 2026
Projeto aumenta as penas para integrantes de facções criminosas ou milícias / Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados concluiu, na terça, 24, a votação do projeto de combate ao crime organizado. O texto segue para sanção.

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O PL 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção,  aumenta as penas pela participação em organização criminosa ou milícia e prevê apreensão de bens do investigado em certas circunstâncias.

O projeto foi aprovado pelo Senado em dezembro com modificações ao texto original do Poder Executivo.

Ao retornar para nova análise da Câmara, no entanto, deputados rejeitaram a maioria das mudanças feitas pelos senadores.  

Uma das alterações propostas pelo Senado retirava a tipificação do crime de “domínio social estruturado” para integrantes de facções, milícias ou paramilitares que controlam territórios.

Senadores consideraram que o conceito era amplo e pouco preciso, abrindo margem para distorções.

O relator na Câmara, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), retomou a tipificação de várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas em crimes categorizados como “domínio social estruturado” e “favorecimento ao domínio social estruturado”.

A pena atribuída ao crime de domínio é de reclusão 20 a 40 anos.

Já quem cometer o crime de favorecimento será punido com reclusão de 12 a 20 anos.

O projeto impõe várias restrições ao condenado por qualquer desses dois crimes, como proibição de ser beneficiado por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.

Diferentemente do que havia sido proposto no Senado, dependentes do preso não terão direito a auxílio-reclusão se ele estiver detido provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto.

As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exerçam liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

Já aquele que apenas praticar atos preparatórios para auxiliar na realização das condutas listadas poderá ter a pena reduzida de 1/3 à metade.

O texto considera facção criminosa toda organização criminosa ou mesmo um grupo de três ou mais pessoas que empreguem violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.

Foi retirada do texto mudança em atribuição da Polícia Federal, um dos pontos considerados polêmicos da proposta.

A PF também continua responsável, com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, pela cooperação internacional nas esferas policial ou de inteligência quando os crimes tiverem envolvimento com organizações estrangeiras.

Tags: CÂMARA DOS DEPUTADOS PL ANTIFACÇÃO SENADO FEDERAL

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