
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) avalia como positiva a decisão do governo federal de instituir um grupo de trabalho bipartite para discutir a regulamentação do trabalho em feriados no comércio varejista.
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A medida foi oficializada nesta quinta, 26, com a publicação da Portaria MTE nº 356 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que também prorroga por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria MTE nº 3.665.
Para a Confederação, o debate técnico e institucional é fundamental para assegurar equilíbrio nas relações de trabalho e evitar insegurança jurídica no setor, especialmente em municípios que não possuem convenção coletiva disciplinando o funcionamento do comércio em feriados.
A Portaria nº 3.665/2023 alterou dispositivos da Portaria nº 671/2021, revogando a autorização permanente para funcionamento de diversas atividades do comércio em feriados.
Com isso, passou a exigir autorização em convenção coletiva de trabalho, nos termos do art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000, além da observância da legislação municipal.
Na avaliação técnica da Diretoria Jurídica e Sindical (DJS) da CNC, a medida representou “notório retrocesso social e econômico”, ao retirar autorização permanente de funcionamento de atividades essenciais.
A CNC aponta que a norma administrativa criou “prejuízo e insegurança jurídica”, sobretudo em localidades que não possuem convenção coletiva de trabalho (CCT), seja por ausência de sindicato laboral, seja por dificuldades nas negociações.
Nesses casos, enquanto a portaria estiver em vigor, o funcionamento do comércio em feriados fica vedado, sob pena de autuação pela fiscalização do trabalho.
O parecer ressalta ainda que determinadas atividades, como o comércio varejista de gêneros alimentícios e de produtos farmacêuticos, possuem caráter essencial à sociedade, o que reforçaria o interesse público na manutenção da autorização permanente de abertura em feriados.
Criação do GT Comércio Varejista
Como parte da nova estratégia, a Portaria nº 356/2026 cria o Grupo de Trabalho denominado GT Comércio Varejista, de natureza bipartite, com prazo de 90 dias para apresentar proposta de regulamentação do trabalho em feriados no comércio varejista em geral.
O colegiado será composto por 20 integrantes, sendo:
10 representantes dos empregadores, indicados pela CNC;
10 representantes dos trabalhadores, indicados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (CONTRACS/CUT), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST).
As entidades terão cinco dias, a contar da publicação da portaria, para indicar seus representantes.
O grupo contará com assessoria técnica da Secretaria de Relações do Trabalho do MTE e deverá se reunir ao menos duas vezes por mês.
A participação será considerada prestação de serviço público relevante, sem remuneração.
A CNC será responsável por indicar os representantes do segmento patronal no GT, reforçando sua atuação institucional na defesa dos interesses do comércio de bens, serviços e turismo.

