
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará decidiu, por maioria, negar o mandado de segurança impetrado pela prefeita de Cascavel (RMF), Ana Afif.
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A ação mantém a decisão que autorizou a quebra de sigilo bancário, a validade dos testemunhos já colhidos e a realização de acareação entre testemunhas no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Além de Ana Afif, a investigação também procura suposto abuso de poder político e econômico envolvendo, o vice-prefeito de Cascavel Rogério Lima (PRTB), Flávio Nojosa, Bebeto Queiroz e Pompeu.
A defesa tentava a suspensão das medidas alegando ilegalidades no levantamento das provas do caso.
Essa decisão do TRE-CE pode trazer revelações de irregularidades em outros municípios.
Além disso, ficam mantidos os atos já realizados, bem como autorizadas as diligências consideradas indispensáveis para o avanço das investigações.
A maioria do colegiado entendeu que não ficou comprovada qualquer ilegalidade apta a justificar a concessão do mandado de segurança.
Com a decisão, o processo retorna à 7ª Zona Eleitoral, onde a instrução terá continuidade, com a produção de provas e a prática dos demais atos necessários ao esclarecimento dos fatos apurados.

