
Por Luana Rosa
No Ceará, o apego ao patrimônio imobiliário é ainda mais evidente. Muitas famílias construíram e preservaram riqueza ao longo de gerações por meio de terras, imóveis urbanos e propriedades rurais, especialmente no interior do Estado.
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Dados do IBGE mostram que a concentração patrimonial em imóveis segue sendo uma das principais formas de alocação de riqueza nas famílias cearenses — o que reforça a importância de pensar não apenas em acumular, mas em como esse patrimônio será transmitido.
Enquanto tudo vai bem, manter imóveis no nome da pessoa física parece simples.
O problema surge na sucessão. Inventário, custos elevados, burocracia, conflitos entre herdeiros e, muitas vezes, a necessidade de vender bens às pressas para pagar impostos transformam um ativo de segurança em fonte de desgaste.
O inventário vai muito além de um procedimento formal. Ele envolve ITCMD, honorários, custas, avaliações e tempo – frequentemente anos.
Durante esse período, os bens ficam paralisados em condomínio entre herdeiros, o que costuma gerar impasses de administração, disputas e decisões economicamente ineficientes.
O ITCMD, principal custo da sucessão, também passou a ser tratado com maior rigor pelos Estados, com bases de cálculo mais próximas do valor real dos ativos.
Na prática, isso significa que a ausência de planejamento tende a resultar em uma conta elevada em um momento de baixa liquidez, forçando vendas apressadas e perda de valor.
Diante desse cenário, o planejamento sucessório deixa de ser um tema distante e passa a ser uma necessidade prática.
A utilização de estruturas societárias, como holdings patrimoniais, é uma das alternativas possíveis, mas não a única. Em alguns casos, faz sentido; em outros, pode não ser a melhor solução ou exigir ajustes relevantes.
O ponto central é que o desenho do planejamento depende da composição do patrimônio, do perfil dos imóveis, da existência ou não de atividade operacional, da estrutura familiar e da própria árvore genealógica.
Famílias com múltiplos herdeiros, diferentes graus de envolvimento com o patrimônio ou interesses divergentes exigem soluções distintas, tanto do ponto de vista sucessório quanto de governança.
Além disso, qualquer estratégia precisa considerar de forma integrada os impactos societários, sucessórios e tributários. Decisões tomadas sem essa visão global podem gerar custos ocultos, conflitos futuros e riscos fiscais relevantes.
Planejar a sucessão não é buscar uma fórmula pronta. É construir, com assessoria especializada, uma arquitetura jurídica que preserve o patrimônio, reduza conflitos e permita que o legado atravesse gerações com menos ruído e mais racionalidade.
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