
Os vereadores de Fortaleza aprovaram, nesta quarta-feira,11, por unanimidade, o projeto que autoriza a transferência da sede da Câmara Municipal (CMFor) para o Centro da capital. A proposta recebeu o apoio de todos os 40 parlamentares presentes, firmando um consenso sobre o retorno do Legislativo ao bairro central.
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A medida, prevista no Projeto de Lei Ordinária nº 105/2026, estabelece a permuta entre o terreno da atual sede, no bairro Luciano Cavalcante, e o imóvel do antigo Mucuripe Club (onde funcionou o Mucuripe Moda Center). A troca das propriedades ocorrerá sem a necessidade de contrapartida financeira entre as partes.
Segundo laudos da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin), embora o terreno no Centro tenha avaliação superior (R$ 40 milhões contra R$ 39,5 milhões da sede atual), a transação não gerará custos extras. O acordo foi estruturado para viabilizar a mudança sem agravar os cofres públicos com pagamentos de diferença de valor.
O presidente da CMFor, Leo Couto (PSB), destacou que a mudança é estratégica para a requalificação urbana do Centro. A região, que recebe cerca de 160 mil pessoas diariamente e é servida por mais de 100 linhas de ônibus, facilitará o acesso da população e dos trabalhadores aos serviços do Legislativo.
A decisão também se baseia em dados da CDL Fortaleza, que apontam que 84% da população aprova o retorno da Câmara ao Centro. Além da nova sede, o comando do Legislativo negocia com o Governo do Estado a cessão de prédios adjacentes, como o almoxarifado da Sefaz, para ampliar o complexo administrativo.
Com o aval da Casa, a matéria segue agora para a redação final e posterior sanção do prefeito Evandro Leitão. Após essa etapa jurídica, o termo de permuta será assinado, permitindo o lançamento do edital de licitação para a construção da nova estrutura.
A transição entre os endereços deve durar cerca de 36 meses, prazo estimado para a conclusão das obras. Durante esse período, a Câmara permanecerá funcionando no bairro Luciano Cavalcante sem o pagamento de aluguel. O custo da nova construção deve ser coberto com economias do próprio duodécimo do Legislativo.
O processo de obra seguirá o modelo de “contratação integrada”. Nesse formato, a empresa ou consórcio vencedor da licitação assume a responsabilidade total pelo empreendimento, desde a elaboração dos projetos arquitetônicos e de engenharia até a execução e entrega final do prédio.

