
A Receita Federal anunciou, nesta segunda-feira, 16, as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026.
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O período de envio terá início no dia 23 de março e se estenderá até o dia 29 de maio.
Contribuintes que perderem o prazo, fixado às 23h59 da data de encerramento, estarão sujeitos a penalidades.
A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, podendo atingir o teto de 20% sobre o imposto total devido.
O órgão esclareceu que as recentes alterações nas faixas de isenção, voltadas a quem recebe até R$ 5 mil, não possuem efeito no ajuste anual de 2026.
As novas regras tributárias não incidem sobre a declaração dos ganhos referentes ao ano de 2025.
A obrigatoriedade de entrega atinge cidadãos que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 no ano passado.
O critério é o principal balizador para a prestação de contas com o fisco.
Também devem declarar os contribuintes que somaram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
A regra inclui ainda quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação.
O cronograma de restituições será quitado em quatro lotes mensais entre maio e agosto.
O primeiro pagamento está agendado para o dia 29 de maio, mesma data em que se encerra o prazo oficial para a entrega do documento.
Para evitar erros, a Receita recomenda a organização imediata de todos os comprovantes de renda.
O prazo legal para que empresas e bancos fornecessem os informes de rendimentos aos contribuintes encerrou-se em 27 de fevereiro.
