
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, sete dos oito réus da Ação Penal 2670 pelo crime de corrupção passiva.
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O grupo foi acusado de solicitar propina em troca da destinação de verbas de emendas parlamentares ao município de São José de Ribamar, no Maranhão.
As penas aplicadas pelo colegiado variam de cinco anos a seis anos e cinco meses de reclusão, todas em regime inicial semiaberto.
Entre os condenados estão os deputados federais Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA), além do ex-deputado Bosco Costa (PL-SE).
Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), os parlamentares teriam solicitado R$ 1,6 milhão ao então prefeito da cidade para viabilizar o envio de R$ 6,7 milhões em recursos federais.
O esquema contava ainda com a participação de assessores e intermediários que operacionalizavam a cobrança das vantagens indevidas.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, destacou que as provas apresentadas pela PGR foram robustas, incluindo conversas de WhatsApp, registros de localização e comprovantes bancários.
Para o ministro, ficou caracterizado o chamado “tráfico da função pública”, no qual o orçamento público e as emendas parlamentares foram utilizados como “moeda de troca” para gerar créditos ilícitos aos envolvidos.
Apesar da condenação por corrupção, a Turma decidiu absolver os réus da acusação de organização criminosa.
O entendimento predominante foi de que, embora tenha havido uma união para cometer um crime específico, não ficou comprovada a existência de uma estrutura estável e permanente voltada para a prática de uma série indeterminada de outros delitos contra a administração pública, requisito necessário para tal tipificação.
Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia classificou o esquema como uma “ciranda criminosa” e lamentou que recursos destinados à saúde tenham sido desviados.
Segundo a ministra, o caso revela um quadro grave de corrupção que expõe práticas incompatíveis com a representação política, especialmente em um país marcado por carências essenciais.
O presidente da Turma, ministro Flávio Dino, ressaltou que o desvio de recursos foi facilitado pela ampliação do uso de emendas parlamentares por meio de indicações políticas sem a devida transparência.
Dino defendeu que, embora as indicações sejam legítimas, o STF tem o dever constitucional de fiscalizar a aplicação dessas verbas para evitar que intermediários operem como “atacadistas” no orçamento.
As penas individuais foram fixadas com base na participação de cada réu. Josimar Maranhãozinho, apontado como o líder do esquema, recebeu a maior punição: 6 anos e 5 meses de reclusão.
Já Pastor Gil e Bosco Costa foram condenados a 5 anos e 6 meses e 5 anos, respectivamente. Os demais envolvidos — João Batista Magalhães, Antônio José Silva Rocha, Abraão Nunes Martins Neto e Adones Gomes Martins — também receberam penas de 5 anos de prisão.
Além das penas privativas de liberdade, o STF determinou o pagamento solidário de R$ 1,6 milhão por danos morais coletivos e a suspensão dos direitos políticos dos condenados.
Por estarem em pleno exercício do mandato, caberá à Câmara dos Deputados deliberar sobre a compatibilidade da pena com a permanência dos deputados Josimar Maranhãozinho e Pastor Gil em seus cargos.

