
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que regulamenta o chamado “ECA Digital”, estabelecendo diretrizes rigorosas para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual.
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A medida adapta o Estatuto da Criança e do Adolescente à realidade das redes sociais, visando combater a exposição de menores a conteúdos nocivos e práticas comerciais abusivas.
Entre os pontos centrais, o texto restringe recursos das plataformas que possam induzir comportamentos compulsivos ou vício digital.
Mecanismos como a reprodução automática de vídeos (autoplay) e as recomendações algorítmicas voltadas para menores sofrerão limitações, impedindo que jovens fiquem presos a fluxos de conteúdos que possam prejudicar seu desenvolvimento.
O decreto introduz os conceitos de “segurança por design” e “segurança por padrão”.
Isso obriga as empresas de tecnologia a desenvolverem seus serviços já prevendo mecanismos de proteção à infância desde a concepção da ferramenta.
As plataformas também deverão realizar avaliações periódicas de risco sobre o impacto de suas interfaces na saúde mental de crianças e adolescentes.
No campo da privacidade, a nova regulamentação proíbe a coleta e o tratamento de dados de menores para fins de perfilamento comercial ou publicidade direcionada.
O governo busca impedir que o comportamento online de crianças seja explorado por estratégias de marketing, garantindo que informações pessoais não sejam usadas para manipulação de consumo.
As empresas de tecnologia serão obrigadas a oferecer ferramentas de controle parental claras, intuitivas e de fácil acesso.
Além disso, os canais de denúncia para conteúdos abusivos, como cyberbullying ou exploração sexual, devem ser simplificados para que pais, responsáveis e os próprios jovens consigam reportar irregularidades com agilidade.
A fiscalização do cumprimento das novas regras ficará sob a responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
As plataformas que descumprirem as diretrizes estarão sujeitas a sanções administrativas, que podem incluir multas pesadas e outras penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
O governo justificou a urgência da medida citando o aumento de casos de violência articulados em comunidades digitais e o agravamento de transtornos de ansiedade entre a juventude brasileira.
A intenção é estabelecer um ambiente digital mais ético, onde a responsabilidade pela segurança dos menores seja compartilhada entre famílias, Estado e as Big Techs.
A regulamentação do ECA Digital coloca o Brasil em destaque no debate global sobre a regulação de plataformas.
Ao encerrar a fase de autorregulação absoluta das empresas, o decreto reafirma que os direitos fundamentais das crianças, já previstos na Constituição, devem ser respeitados com o mesmo rigor tanto no mundo físico quanto no ciberespaço.

