
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, 25, o projeto de lei que tipifica o “vicaricídio”, crime caracterizado pelo assassinato de filhos, parentes ou pessoas próximas com o intuito de causar sofrimento a uma mulher.
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A proposta, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, segue agora para a sanção da Presidência da República.
Com a nova legislação, essa modalidade de violência passa a ser classificada como crime hediondo.
As punições estabelecidas são rigorosas, prevendo penas de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa.
O texto altera dispositivos importantes do Código Penal, da Lei Maria da Penha e da Lei dos Crimes Hediondos.
O termo “vicaricídio” deriva de vicário, que significa substituição. Na prática, o agressor instrumentaliza terceiros — geralmente dependentes sob a guarda da mulher — para puni-la ou controlá-la.
Segundo a senadora Margareth Buzetti (PP-MT), a medida corrige uma lacuna jurídica que antes dificultava a triagem de riscos e a uniformidade das sentenças.
A urgência da tipificação foi reforçada por tragédias recentes, como o caso ocorrido em Itumbiara (GO), onde um homem matou os dois filhos para atingir a mãe das crianças.
O projeto visa reconhecer expressamente essa prática no sistema jurídico, fortalecendo a capacidade do Estado de prevenir a escalada letal da violência doméstica.
O texto aprovado também prevê agravantes que podem aumentar a pena em um terço.
Entre as condições estão crimes praticados na presença da mulher, contra crianças, idosos ou pessoas com deficiência, além de casos em que o agressor descumpre medidas protetivas de urgência já estabelecidas pela Justiça.
Originalmente apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o projeto representa um avanço no combate à violência de gênero ao punir de forma específica quem utiliza vínculos afetivos como arma de agressão.
Se sancionada, a lei garantirá que assassinos que buscam o “sofrimento por substituição” enfrentem o rigor máximo da legislação penal brasileira.

