
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira, 31, o projeto de lei que amplia a licença-paternidade no Brasil.
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Com a nova legislação, o período de afastamento dos pais passa de cinco para até 20 dias, buscando corrigir uma omissão histórica na regulamentação de direitos previstos na Constituição de 1988.
Uma das principais inovações do texto é a criação do salário-paternidade como um benefício previdenciário oficial.
A medida visa equiparar as garantias de proteção à paternidade àquelas já existentes para a maternidade, assegurando que o custo do afastamento não recaia exclusivamente sobre o empregador.
O direito ao benefício é garantido a trabalhadores com remuneração integral em casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial.
A abrangência da lei foi estendida para incluir microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais, garantindo a manutenção do emprego e do salário.
Apesar da sanção e da publicação no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 1º, as novas regras entrarão em vigor apenas em 1º de janeiro de 2027.
A implementação da licença de 20 dias será feita de forma gradual ao longo de quatro anos, permitindo a adaptação do sistema previdenciário e das empresas.
Nos dois primeiros anos de vigência (2027 e 2028), a licença será de 10 dias.
No terceiro ano, o prazo sobe para 15 dias, atingindo o teto de 20 dias apenas a partir do quarto ano de aplicação da lei.
O texto permite ainda que o período de afastamento seja dividido em duas etapas, conforme requisição do trabalhador.
A legislação também estabelece uma proteção especial em casos de fatalidade: se a mãe falecer, o pai terá direito ao período integral da licença-maternidade, correspondente a 120 dias.
A medida reforça o papel do Estado na garantia do cuidado infantil e no fortalecimento dos vínculos familiares nos primeiros meses de vida da criança.

