
A cobrança de imposto sobre compras internacionais de baixo valor, conhecida como “taxa das blusinhas”, gerou impactos positivos para a economia nacional.
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Segundo levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI), divulgado nesta quarta-feira, 22, a medida ajudou a conter importações e preservou milhares de empregos no Brasil.
Os dados apontam que a tributação evitou a entrada de R$ 4,5 bilhões em produtos estrangeiros.
Além disso, a confederação estima que 135,8 mil postos de trabalho foram mantidos no país em 2025, graças ao fortalecimento do mercado interno frente aos concorrentes internacionais.
Entre 2024 e 2025, houve uma queda de 10,9% no volume de encomendas vindas do exterior.
A análise da CNI foi feita comparando as remessas projetadas para o ano passado com o total efetivamente registrado após a consolidação da nova regra tributária.
O estudo também indica que cerca de R$ 19,7 bilhões deixaram de sair do país, circulando na economia brasileira.
Esse movimento favorece a produção local e o varejo nacional, equilibrando a balança de consumo de bens de pequeno valor.
No campo fiscal, a arrecadação da União saltou significativamente.
Os valores recolhidos passaram de R 1,4 bilhão em 2024 para R 3,5 bilhões em 2025, reforçando o caixa do governo federal por meio da formalização das remessas internacionais.
Para Marcio Guerra, superintendente de Economia da CNI, o foco da medida é proteger a indústria nacional e não apenas tributar o consumidor.
Ele ressalta que garantir a competitividade do produto brasileiro é essencial para sustentar a geração de renda e a estabilidade do setor produtivo.
A regra estabelece uma alíquota de 20% para compras internacionais de até US$ 50, integrando o programa Remessa Conforme.
O tributo é cobrado diretamente no ato da compra, o que facilita a fiscalização e coíbe fraudes no comércio eletrônico internacional.
A CNI defende que a tributação corrige uma assimetria histórica, na qual itens estrangeiros entravam no país isentos, enquanto o produto nacional sofria taxação normal.
Para a entidade, o equilíbrio tributário é necessário para que a concorrência ocorra em condições de igualdade.

