
As regras de dedução para o Imposto de Renda 2026 permitem que o contribuinte reduza o imposto devido por meio de gastos com saúde, educação e dependentes.
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Existem duas modalidades principais: as deduções legais, que diminuem a base de cálculo, e as incentivadas, como doações para fundos sociais, que abatem diretamente o valor do imposto a pagar.
Para garantir o direito aos descontos, é fundamental manter a guarda de comprovantes e notas fiscais.
Os documentos devem conter CPF ou CNPJ do prestador, identificação de quem recebeu o serviço, data e assinatura.
O Fisco pode exigir essas comprovações caso a declaração caia na malha fina.
No momento do envio, o contribuinte deve escolher entre a declaração simplificada ou a completa.
A simplificada oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Esse modelo substitui todas as demais deduções e é indicado para quem tem poucas despesas comprováveis.
Já na declaração completa, os limites para educação e dependentes seguem os mesmos valores do ano anterior.
O abatimento por dependente é de R$ 2.275,08, enquanto os gastos com instrução — que abrangem do ensino infantil à pós-graduação — possuem um teto individual de R 3.561,50.
Diferente de outras categorias, as despesas médicas não possuem limite de dedução.
É possível abater o valor integral de pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos e hospitais.
A regra vale tanto para o titular quanto para os dependentes, desde que os gastos sejam devidamente comprovados.
Na área da educação, a Receita Federal é rigorosa sobre o que pode ser abatido.
São aceitas mensalidades de escolas de ensino regular e cursos técnicos ou superiores.
No entanto, gastos com cursos de idiomas, artes, atividades esportivas, material escolar e uniformes não são passíveis de dedução.
A lista de despesas de saúde permitidas inclui exames laboratoriais, planos de saúde e até cirurgias plásticas, sejam elas reparadoras ou não.
Testes de Covid-19 também entram no cálculo, mas com uma ressalva: a dedução só é permitida para exames feitos em laboratórios ou clínicas, excluindo-se os testes de farmácia.
Itens como marcapassos, próteses dentárias e parafusos ortopédicos também são dedutíveis, desde que o valor esteja incluído na conta emitida pelo hospital ou pelo profissional de saúde.
Gastos com nutricionistas e enfermeiros seguem a mesma lógica, precisando integrar a fatura do estabelecimento hospitalar.
Por fim, o contribuinte deve estar atento ao que não pode ser declarado.
Despesas cobertas por seguros, gastos com acompanhantes em hospitais e o armazenamento de células-tronco não geram desconto.
O preenchimento correto evita erros que podem levar ao pagamento de multas e encargos atrasados.

