
Penas mais rígidas para os crimes de furto, roubo e receptação entram em vigor em todo o território nacional a partir desta segunda-feira, 4. As mudanças estão previstas na Lei 15.397, que também intensifica a punição para estelionato e golpes praticados no ambiente virtual.
Siga o Poder News no Instagram
O crime de furto comum agora passa a ter pena de um a seis anos de reclusão. No entanto, o furto de aparelhos celulares terá uma punição específica e mais severa, variando de quatro a dez anos de prisão.
Para crimes violentos, como o roubo seguido de morte, a punição mínima foi elevada de 20 para 24 anos de detenção.
Já quem for flagrado receptando produtos roubados enfrentará uma pena de dois a seis anos, superando o limite anterior.
A interrupção de serviços de comunicação, como telefonia e internet, também terá punições mais graves daqui em diante.
A legislação determina que a pena para esses casos passe do regime de detenção para o de reclusão.
Por fim, a nova lei estabelece que as sentenças podem ser aplicadas em dobro se os crimes ocorrerem durante situações de calamidade pública.
O agravante também vale para ataques contra equipamentos instalados em torres de telecomunicações.

