
A Lei nº 19.463/25, em vigor no Ceará, estabelece que síndicos e administradores de condomínios devem denunciar obrigatoriamente casos de violência contra pessoas com deficiência (PCD).
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A norma abrange tanto estabelecimentos residenciais quanto comerciais, visando combater a subnotificação de abusos em ambientes privados.
Especialistas apontam que a medida amplia a função social do síndico, transformando-o em um agente ativo na proteção de grupos vulneráveis.
Por estar presente no cotidiano do prédio, o gestor possui uma posição privilegiada para identificar sinais de negligência ou maus-tratos que costumam ser invisíveis.
Ao identificar qualquer ameaça ou agressão, o responsável deve acionar imediatamente a Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência ou órgãos de segurança pública.
A legislação também incentiva que moradores colaborem com o processo, relatando prontamente qualquer situação suspeita à administração do condomínio.
O suporte de administradoras profissionais é fundamental para orientar o síndico sobre os procedimentos legais corretos e evitar erros na formalização das queixas.
Esse auxílio garante que a atuação do condomínio seja ágil, responsável e totalmente focada na preservação da integridade da vítima.


