
Investidores que operam na Bolsa de Valores têm até o dia 29 de maio para enviar a declaração do Imposto de Renda 2026.
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Segundo o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE), Lucas Sales, a Receita Federal intensificou o cruzamento de dados com bancos e corretoras, exigindo rigor documental dos contribuintes. (Com informações do Diário do Nordeste)
No mercado internacional, as regras da Lei 14.754/2023 estão consolidadas para este exercício.
Investidores de ativos como stocks e ETFs no exterior não contam mais com isenção para vendas, sendo qualquer ganho de capital tributado sob uma alíquota única de 15%.
Já no mercado doméstico, a isenção de R$ 20 mil mensais para a venda de ações (swing trade) permanece válida.
Contudo, para operações de Day Trade e derivativos, não há faixa de isenção, com alíquotas fixadas em 20% e 15% sobre o lucro, respectivamente.
A obrigatoriedade de declarar atinge quem realizou vendas acima de R$ 40 mil no ano ou obteve qualquer ganho líquido tributável.
O especialista reforça ainda que prejuízos devem ser segregados por modalidade e que perdas em operações isentas não podem ser usadas para abater impostos de operações tributáveis.


