
O calendário eleitoral de 2026 estabeleceu este sábado, 4, como o marco de três meses para o primeiro turno do pleito.
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A partir desta data, entra em vigor uma série de restrições legais para agentes públicos, visando garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Entre as principais proibições está a veiculação de publicidade institucional de atos, programas e obras por órgãos públicos.
Também ficam vedados pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão, exceto em casos de extrema urgência reconhecidos pela Justiça Eleitoral.
Candidatos cujos cargos estejam em disputa não podem mais participar de inaugurações de obras públicas a partir de agora.
Além disso, a lei proíbe a transferência voluntária de recursos federais para estados e municípios, salvo para cumprir obrigações prévias ou atender emergências.
As normas constam na Resolução Nº 23.760 do TSE e abrangem todos os servidores e gestores da administração direta e indireta.
O descumprimento dessas regras pode comprometer a lisura do processo e sujeitar os infratores a severas sanções judiciais.
