
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, por unanimidade, o recurso da concessionária Urbia Cataratas Jeri que buscava restabelecer a cobrança de R$ 50 para entrada na Vila de Jericoacoara.
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A decisão confirma que a empresa só pode cobrar ingressos para o acesso a atrativos turísticos específicos sob sua gestão, e não pelo simples ingresso no território da vila.
O embate jurídico envolve a prefeitura de Jijoca de Jericoacoara, moradores e o ICMBio desde o início das concessões no ano passado.
Enquanto as obras de melhoria no Parque Nacional seguem autorizadas, o livre trânsito de trabalhadores e visitantes permanece protegido por sucessivas decisões da Justiça Federal.
Em julgamentos anteriores, a Corte já havia apontado que a taxação automática de qualquer pessoa que entrasse na vila era indevida.
Os magistrados consideraram os novos argumentos da concessionária improcedentes, preservando o entendimento de que o direito de ir e vir não deve ser condicionado ao pagamento da taxa de acesso.
Lideranças comunitárias e empresariais da região celebraram o desfecho como uma vitória para o turismo local e para os direitos da população.
O Conselho Comunitário de Jericoacoara ressaltou que a mobilização de moradores foi decisiva para manter o acesso gratuito e garantir a sustentabilidade social da vila.
