
Começa, a partir desta segunda-feira, 20, um dos períodos mais importantes das eleições de 2026: as convenções partidárias.
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Previstas na legislação, trata-se de rito ao mesmo tempo político e jurídico, sem o qual as candidaturas não são acatadas pela Justiça Eleitoral.
No final do processo, uma ata assinada pelos dirigentes convencionais deve ser encaminhada ao Cartório Eleitoral. É nesse ato em que a candidatura é pleiteada.
O prazo este ano para a apresentação da ata vai até o dia 15 de agosto. Depois, vem o período de deferimento (aceitação) ou indeferimento da candidatura.
MAJORITÁRIA E PROPORCIONAL
Até dia 5 de agosto, partidos políticos e federações oficializam os nomes dos candidatos que concorrerão a cargos majoritários e proporcionais.
No primeiro caso, entram os postulantes a presidente da República e vices, governadores e vices, além de senadores.
Outras listas são feitas com pretendentes a cadeiras de deputado federal e estadual, respeitando-se o mínimo de 30% das candidaturas para cada gênero.
As convenções partidárias também servem para a oficialização das coligações. Com base nisso é distribuído o tempo no rádio e TV no período de propaganda.
PRÉ-REQUISITOS
Para candidatar-se, a pessoa deve ter nacionalidade brasileira e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Também são pré-requisitos estar com alistamento eleitoral regular e ter domicílio eleitoral na circunscrição – registrado até seis meses antes do pleito.
Além disso, a comprovação de filiação partidária deve estar em dias – até seis meses antes do pleito -, assim como ter idade mínima – varia de acordo com o mandato pretendido.
