
A Justiça Eleitoral iniciou, nesta segunda-feira, 20, o prazo para eleitores solicitarem a habilitação para o voto em trânsito nas eleições de 2026.
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Os interessados têm até o dia 20 de agosto para formalizar o pedido pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.
Para realizar o procedimento on-line, o cidadão deve acessar o menu de transferência temporária no site oficial e preencher os dados cadastrais.
No caso de atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto em um posto da Justiça Eleitoral e selecionar um dos municípios habilitados para receber o voto em trânsito.
As regras de votação variam de acordo com o destino escolhido pelo eleitor.
Quem estiver em uma cidade dentro do seu próprio estado poderá votar para todos os cargos em disputa, enquanto aqueles que viajarem para fora de sua unidade federativa só estarão aptos a votar para o cargo de presidente.
O primeiro turno do pleito geral ocorre no dia 4 de outubro, com eventual segundo turno no dia 25.
Vale ressaltar que o voto em trânsito só está disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, e o não comparecimento exige justificativa oficial via aplicativo e-Título.
