
A nova norma do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o funcionamento do comércio em feriados já está em vigor em todo o País.
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A partir de agora, as empresas só podem exigir o serviço nessas datas se houver autorização expressa em convenção coletiva firmada entre os sindicatos.
A medida visa fortalecer a negociação coletiva e garantir maior segurança jurídica para patrões e empregados.
Estão isentas da regra apenas as atividades essenciais que já possuem permissão de funcionamento prevista diretamente em lei federal.
Segundo a advogada trabalhista Camille da Escóssia, é fundamental que as empresas revisem seus procedimentos internos para evitar passivos judiciais.
O descumprimento da norma pode resultar em multas e processos movidos por trabalhadores que se sentirem lesados.
Trabalhadores devem consultar as convenções de sua categoria para verificar as formas de compensação, como folgas ou pagamento em dobro.
Em caso de dúvidas, especialistas recomendam buscar orientação junto às entidades sindicais ou profissionais da área jurídica.
