
O Ministério do Trabalho e Emprego oficializou as novas normas para o funcionamento do comércio em feriados.
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O texto, construído em parceria com a Confederação Nacional do Comércio (CNC), determina que a abertura dos estabelecimentos dependerá de autorização expressa em convenção coletiva.
A medida visa fortalecer o diálogo entre sindicatos de trabalhadores e patronais, garantindo maior segurança jurídica para ambos os lados.
Para setores que não possuem representação sindical local, as negociações poderão ser conduzidas por federações ou entidades de grau superior.
A portaria, no entanto, mantém a autorização permanente para atividades consideradas essenciais ou de interesse público.
Segmentos como farmácias, postos de combustíveis, hotéis, bares e restaurantes podem continuar operando normalmente sem a necessidade de novos acordos coletivos.
Segundo Ivo Dall’Acqua Júnior, representante da CNC, o consenso alcançado equilibra as necessidades econômicas com a proteção aos direitos dos trabalhadores.
Eventuais mudanças na lista de setores autorizados serão discutidas futuramente por um comitê tripartite formado por governo, empresas e trabalhadores.
