
A Receita Federal antecipou o calendário de adesão ao Simples Nacional para o exercício de 2027.
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Ao contrário dos anos anteriores, quando o prazo ocorria em janeiro, as empresas deverão formalizar a solicitação entre os dias 1º e 30 de setembro deste ano.
A mudança visa organizar a implementação dos novos tributos da reforma tributária, o IBS e a CBS.
Durante o novo prazo, o empresário precisará decidir se recolherá esses impostos dentro da guia única do Simples ou pelo regime regular de apuração.
Caso o contribuinte desista da opção escolhida, o cancelamento poderá ser feito até o final de novembro de 2026.
No entanto, o fisco alerta que essa decisão é irretratável, impedindo uma nova solicitação de adesão para o próximo ano.
Empresas com dívidas tributárias serão notificadas e terão 30 dias para regularizar sua situação antes do início do ano fiscal.
Caso o empresário perca o prazo de setembro, uma nova janela de opção será aberta em março de 2027, com efeitos válidos apenas para o segundo semestre.

