
Por Camille da Escóssia
Quando se fala em Agosto Dourado, pensamos no incentivo ao aleitamento materno, nos benefícios para o bebê e no vínculo entre mãe e filho.
Mas existe uma discussão que precisa ganhar espaço: como garantir que a mulher continue amamentando quando volta ao trabalho?
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A licença-maternidade termina, a rotina profissional recomeça e a mãe precisa conciliar horários, deslocamentos, responsabilidades e a amamentação.
Nesse momento, conhecer os direitos trabalhistas também é uma forma de proteção.
A legislação garante à trabalhadora dois intervalos especiais de meia hora durante a jornada para amamentar o filho até os seis meses.
Esses períodos não substituem o almoço, não devem ser descontados nem tratados como benefício da empresa. São direitos previstos em lei.
A CLT admite a ampliação desse período quando a saúde da criança exigir. Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições mais favoráveis.
Os seis meses da regra geral, portanto, não devem ser vistos como barreira à continuidade da amamentação.
A OMS recomenda o aleitamento materno exclusivo nos primeiros seis meses e sua continuidade até os dois anos ou mais.
Se reconhecemos sua importância, precisamos reconhecer que garantir condições para amamentar não pode ser responsabilidade exclusiva da mulher.
A maternidade não pode prejudicar uma profissional, limitar oportunidades ou criar obstáculos à sua permanência no mercado de trabalho.
Proteger a mãe trabalhadora não é privilégio: é enfrentar desigualdades históricas. Amamentar não é um favor da empresa. É um direito garantido por lei.
Precisamos ir além das campanhas. Falar de aleitamento é falar de políticas públicas, responsabilidade empresarial, rede de apoio e direitos trabalhistas.
Apoiar uma mãe que amamenta é criar condições para que ela continue trabalhando e construindo sua carreira sem precisar escolher entre profissão e maternidade.
Amamentar não deve ser um obstáculo para trabalhar. E trabalhar não deveria significar abrir mão do direito de amamentar.
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