
A Justiça Eleitoral determinou uma operação de busca e apreensão no comitê central do candidato André Fernandes (PL) para recolher camisetas com o slogan “Bloco do 22”.
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A decisão também exige a retirada de publicações nas redes sociais que exibam apoiadores utilizando o vestuário padronizado e proíbe novos posts com esse conteúdo.
O magistrado argumentou que a utilização coletiva e organizada das camisas fere a isonomia do processo eleitoral ao criar um efeito de “outdoor digital”.
Para a Justiça, a quantidade e a uniformidade do material não se compatibilizam com uma manifestação espontânea e individual de eleitores.
André Fernandes negou ter confeccionado ou distribuído as camisetas, afirmando que os próprios apoiadores mandam fazer ou compram o vestuário de terceiros.
Em vídeo nas redes sociais, o candidato classificou a decisão como “absurda” e declarou que não pretende deixar de registrar seus eventos públicos.
A decisão reforça que o parlamentar já havia sido multado em R$ 50 mil por conduta semelhante na eleição de 2024.
Como a sentença atual foi proferida em primeira instância, a defesa do candidato ainda pode recorrer da determinação junto ao Tribunal Regional Eleitoral.

