
A medida envolve o uso de equipamentos de som em ações de campanha e busca estabelecer limites para a realização de atividades eleitorais próximas a instalações públicas.
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A determinação foi divulgada nesta sexta-feira, 11, no contexto da disputa eleitoral no Ceará.
A restrição se aplica às atividades de propaganda que utilizem alto-falantes nas áreas abrangidas pela decisão judicial.
O cumprimento da medida deverá ser observado pela equipe responsável pelas ações eleitorais.
A decisão ocorre durante o período de campanha, quando candidatos realizam carreatas, eventos e outras atividades para apresentar propostas e buscar apoio dos eleitores.
As informações disponíveis não detalham quais prédios públicos foram incluídos na determinação, nem eventuais penalidades previstas para o descumprimento.
A decisão completa é necessária para esclarecer o alcance das restrições e os fundamentos apresentados pela Justiça Eleitoral.

