
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) deferiu, por unanimidade, nesta sexta-feira, 11, o registro de candidatura de Idilvan Alencar (PSB).
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A Corte afastou a alegação de inelegibilidade relacionada à rejeição de contas.
O processo analisou a aplicação da Lei da Ficha Limpa, que prevê restrições em casos específicos de rejeição de contas.
No julgamento, os desembargadores entenderam que não estavam presentes os requisitos legais para impedir a candidatura.
A decisão considerou que a simples rejeição de contas por um Tribunal de Contas não torna o candidato automaticamente inelegível.
Para haver impedimento, é necessário o cumprimento das condições previstas na legislação, incluindo a caracterização de irregularidade insanável e ato doloso de improbidade administrativa.
O julgamento havia começado em 8 de setembro, mas foi interrompido após pedido de vista.
A análise foi retomada nesta sexta-feira, 11, quando o TRE-CE concluiu o caso e manteve Idilvan Alencar apto a disputar as Eleições 2026.

