
A partir deste sábado, 19, candidatos que disputam as Eleições 2026 passam a ter proteção contra prisão ou detenção.
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A regra está prevista no Código Eleitoral e começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
Durante esse período, a prisão de candidatos só poderá ocorrer em caso de flagrante delito. A medida é válida para todos os candidatos que participam da disputa eleitoral.
A restrição segue até 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno. No calendário eleitoral, o prazo termina em 6 de outubro.
A legislação estabelece a proteção para evitar que medidas de prisão ou detenção interfiram no andamento das eleições e na participação dos candidatos no processo eleitoral.
Para o segundo turno, previsto para 25 de outubro, a mesma regra será aplicada. Nesse caso, a proteção aos candidatos começa em 10 de outubro e termina em 27 de outubro, também com exceção para situações de flagrante.
A regra faz parte das normas eleitorais definidas para garantir o funcionamento regular do processo de votação.
A restrição à prisão não impede a atuação das autoridades em situações enquadradas nas exceções previstas pela legislação.

