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André Mendonça suspende liminar e restabelece apoio da União Progressista a Ciro

Tuanny Lima 30 de setembro de 2026
Capitão Wagner e Roberto Cláudio haviam sido afetados / Foto: Reprodução

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu nesta quarta-feira, 30, uma liminar que suspende os efeitos de uma decisão anterior e restabelece os atos de campanha da coligação “Unir Para Mudar”.

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A medida beneficia Roberto Cláudio, candidato a vice-governador, Capitão Wagner, candidato ao Senado, além dos suplentes Prisco Rodrigues Bezerra e Lúcio Gomes.

Com a decisão, ficam novamente autorizados os atos de propaganda eleitoral dos candidatos, bem como o recebimento e a utilização de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conforme as regras eleitorais. Mendonça também determinou a retomada da propaganda eleitoral gratuita da coligação para os cargos de governador e senador, respeitando a distribuição de tempo prevista no plano de mídia anterior à liminar suspensa.

A decisão foi tomada após um mandado de segurança apresentado contra a determinação do ministro Floriano de Azevedo Marques, que havia imposto restrições à campanha. Mendonça determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) seja comunicado para cumprir imediatamente a nova decisão.

A liminar anterior havia interrompido os atos de propaganda dos quatro candidatos e estabelecido restrições ao uso de recursos públicos destinados às campanhas. Também havia suspendido a veiculação da propaganda eleitoral da chapa ao Senado da coligação “Unir Para Mudar”, com alteração do tempo destinado à candidatura majoritária.

Ao analisar o caso, Mendonça afirmou que a interrupção da propaganda às vésperas do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, poderia gerar insegurança jurídica no calendário eleitoral. O ministro também considerou que o registro da coligação “Unir Para Mudar” já havia sido deferido e que a decisão havia transitado em julgado em 17 de agosto.

Na avaliação apresentada na decisão, a liminar anterior poderia atingir não apenas os candidatos citados, mas também outros elementos da campanha, devido à falta de delimitação objetiva sobre o que seriam os “atos de propaganda eleitoral”.

Mendonça mencionou possíveis impactos sobre materiais já produzidos, peças digitais, publicações e conteúdos divulgados por apoiadores. A decisão, portanto, restabelece os atos de campanha até nova deliberação da Justiça Eleitoral.

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