
Eleitores não podem ser presos ou detidos, conforme o artigo 236 do Código Eleitoral.
Siga o PODER NEWS no Instagram
A restrição vale até 48 horas após o encerramento da votação e busca garantir o livre exercício do voto.
EXCEÇÕES
A lei permite a prisão em três situações: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.
Em caso de prisão durante o período, a pessoa deve ser apresentada ao juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção.
Crimes eleitorais cometidos no dia da votação também podem resultar em prisão em flagrante, como compra de votos, boca de urna e outras condutas previstas na legislação.
A regra também será aplicada no segundo turno, marcado para 25 de outubro, caso haja necessidade de nova votação.


